Horário de funcionamento:
O lar residencial funciona de segunda a sexta-feira das 16h00 às 8h00, fins-de semana, feriados e pontes funciona 24h.
Destinatários:
Jovens e adultos com deficiência, de idade igual, ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar, tem por fim promover e disponibilizar condições que contribuam para uma vida com qualidade e também deve proporcionar aos utentes a satisfação de todas as suas necessidades básicas.
Objetivo geral
Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário, promovendo condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades específicas dos utentes
Objetivos específicos:
- Promover estratégias de reforço de auto estima e da valorização e de autonomia pessoal e social;
- Assegurar condições de estabilidade aos utentess, reforçando a capacidade autonómica para a organização das atividades de vida diária;
- Privilegiar a integração com a família e com a comunidade, no sentido da respetiva integração social
Ponderações para admissão:
- Sem retaguarda familiar ou cujos familiares não os possam acolher, por período temporário ou definitivo; (30%)
- Cuja família necessite deste apoio em determinadas situações, tais como doença, férias, fins-de-semana e outras, devidamente justificadas; (10%)
- Frequentar centros de atividades ocupacionais, formação profissional ou emprego protegido; (15%)
- Os utentes admitidos deverão ter retaguarda institucional durante o dia. (20%)
Dcoumentos para inscrição:
- Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário;
- Cartão de beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
- Comprovativo da Pensão de reforma e/ou outros rendimentos do utente (I.R.S.);
- Comprovativo das despesas fixas anuais (despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado; valor da renda de casa ou amortização bancária);
- Declaração médica referindo não sofrer de doença infecto-contagiosa ou outra que ponha em risco o bom funcionamento do serviço;
- Boletim de vacinas e Relatório Clínico sobre a situação de saúde, a medicação e respetiva posologia e quando houver uma doença específica, a indicação dos cuidados a ter, como colocar a necessidade de dieta alimentar, ou outros cuidados considerados necessários, desde que prescritos;
- Relatório Social, se acompanhado por técnico social de outro organismo;
Número de vagas totais e de vagas livres:
- Número de vagas totais é de 6 e de vagas livres é 0.
Lista de espera
- Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, o Coordenador da Resposta Social informa o utente, através de carta de que se encontra em lista de espera e a posição que o utente ocupa, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da inscrição.
Os critérios para a retirada da lista de espera são:
a. anulação da inscrição por parte do utente/pessoa próxima;
b. anulação da inscrição por não respeitar os requisitos/condições de frequência da resposta social;
c. anulação da inscrição por em situação de existência de vaga, o utente não aceitar ingressar na resposta social.
Com a periodicidade semestral é feita a atualização da lista de espera.