Condições de admissão
Para cada uma das respostas sociais estão determinados os Critérios de Elegibilidade, definidos pela legislação em vigor para o efeito.
Como forma de hierarquizar as candidaturas recebidas a CERCI definiu Critérios de Admissão que priorizam as necessidades dos candidatos.
A admissão de clientes nas respostas sociais/serviços está condicionada à abertura de vaga.
Apoios Prestados aos formandos:
- Bolsa de Profissionalização (Despacho Normativo n.º 4-A/2008 de 24 de Janeiro);
- Alimentação ou subsídio correspondente;
- Transporte ou subsídio correspondente;
- Seguro de Acidentes Pessoais;
- Apoio Técnico-Pedagógico;
- Apoio Psicossocial
- Apoio terapêutico e de reabilitação;
- Participação em atividades sociais, culturais, desportivas e outras;
- Apoios para o acesso ao emprego e após o emprego.
Às entidades formadoras:
- Informação acerca dos incentivos à contratação de pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade;
- Apoio em todos os processos legais no acolhimento ao formando/estagiário/colaborador.
Inscrições
As inscrições para os cursos podem ser feitas diretamente pelas famílias/formandos na CERCIVAR ou formalizadas através de encaminhamentos realizados pelos Centros de Educação Especial, Escolas do Ensino Regular (alunos com currículos alternativos ou adaptados) e Centros de Emprego.
Para efeitos de admissão, o candidato preenche uma ficha de inscrição inicial, que é numerada por ordem sequencial e que constitui parte integrante do processo do formando, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Nº de Contribuinte;
- Nº de Identificação da Segurança Social;
- Nº Cartão de Utente;
- Boletim de vacinas;
- Relatórios médicos / psicológicos / escolares ou outros;
- Inscrição como utente no Centro de Emprego;
- 1 Foto;
- Declaração da Segurança Social ou regime equivalente comprovativa do direito ao Abono de família e respetivo escalão, quando aplicável;
- Declaração da Segurança Social ou regime equivalente que comprove que não aufere Abono de Família, quando aplicável;
- Declaração de IRS apresentada por cada uma das pessoas que compõem o agregado familiar ou, na hipótese de não haver lugar à sua apresentação, Certidão emitida pelo Bairro Fiscal competente que comprove a não declaração de rendimentos.
Horário de funcionamento:
Todos os dias úteis, das 09h00 às 17h00 (encerrado no mês de Agosto).
Modelo de Intervenção
O modelo de intervenção do CFP da CERCIVAR caracteriza-se por uma abordagem holística baseada no modelo de Qualidade de Vida que pressupõe uma intervenção biopsicossocial e assenta nos seguintes princípios base:
- Promoção da qualidade de vida dos formandos;
- Promoção da participação ativa dos formandos;
- Flexibilidade e adaptabilidade dos percursos formativos;
- Valorização das necessidades e potencialidades dos formandos;
- Proximidade com os formandos;
- Adaptação contínua;
- Parcerias.
Equipa técnica
- Diretor responsável da resposta;
- Coordenadora /Psicóloga;
- Monitores dos Cursos Profissionais;
- Professores de Formação Base;
- Professor de Educação Física.
Apoio à colocação
Objectivos: Apoiar a manutenção no emprego e a progressão na carreira das pessoas com deficiências e incapacidades.
Destinatários: Trabalhadores com deficiências e incapacidades, por conta própria ou de outrem.
Âmbito
Apoio técnico aos trabalhadores com deficiências e incapacidades e respectivas entidades empregadoras, através de:
- Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho;
- Integração no ambiente sócio-laboral da empresa;
- Desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador;
- Acessibilidade para deslocações às instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiências e incapacidades.